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"BANDA II"

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Permissão "Banda II"

Autenticada pelo decreto n.º 21 420 /MMG/CAB de 19 de agosto de 2021, a licença "Banda II" é uma autorização para prospecção de polimetais numa área de 123 km² no departamento de Niari.

Nossa visão

1. Organize uma missão de prospecção para coletar amostras de cobre, zinco ou chumbo.

2. Converter a licença de prospecção em licença de pesquisa ou exploração junto à Direção Geral de Minas.

3. Identificar potenciais parceiros ou investidores interessados em desenvolver uma atividade de exploração em uma licença de mineração de polimetais.

4. Negociar, planejar e organizar o lançamento da fase operacional.

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Planta do local Banda II.png

Ações tomadas

1. Colaboração desenvolvida com a CBS Industries.

2. Organizar uma missão de prospecção em novembro de 2021.

3. Coleta de amostras de cobre, chumbo e zinco.

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